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25 de Abril de 2024

Youtube não é brincadeira!

Publicado por Gabriela Alencar
há 5 anos


A 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu provimento a recurso de palestrante e determinou a retirada de fragmento de vídeo de palestra do autor do YouTube, uma vez que o trecho publicado fora do contexto deu conotação negativa ao conteúdo da palestra, ofendendo os direitos da personalidade do palestrante.

O autor, servidor público, ajuizou ação contra colega que publicou em mídia social, sem sua autorização, trecho de palestra sobre prevenção de abusos contra as mulheres, realizada durante curso de ambientação no órgão em que trabalha. Segundo o palestrante, a publicação de fragmento da palestra ensejou interpretação equivocada e danos à sua reputação. Solicitou, assim, a retirada do vídeo da mídia social e a exclusão definitiva da postagem, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

A ré, por sua vez, sustentou que o vídeo é público e foi transmitido por todo território nacional anteriormente. Destacou o princípio constitucional da liberdade de expressão, rechaçando a ocorrência de danos morais e pugnando pelo indeferimento dos pedidos aduzidos na inicial.

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